De acordo com a legislação brasileira, a interrupção da gravidez não constitui crime em situações de estupro, quando há risco de vida para a mãe, ou em casos de anencefalia fetal – uma condição caracterizada pela má formação do cérebro do feto. Santana argumenta que o objetivo da proposta é promover o acesso à informação para que a mulher, de maneira consciente e reflexiva, possa tomar uma decisão informada sobre a continuidade ou não do processo gestacional. “Acreditamos que as decisões em saúde devem levar em conta a autonomia do paciente”, afirmou Santana.
A proposta em análise garante que o exame de imagem será opcional. É importante destacar que a mulher não poderá ser forçada, constrangida ou pressionada a realizar o exame, sob pena de aplicação de medidas disciplinares, civis e penais ao profissional de saúde que infringir essa norma. Nos casos em que o serviço de saúde não possua os equipamentos necessários para realizar o exame, o profissional deverá encaminhar a gestante a um estabelecimento que disponha do recurso.
O projeto de lei prevê a inclusão dessa medida na legislação que assegura o atendimento integral e gratuito no SUS às vítimas de violência sexual, conforme estipulado pela Lei 12.845/13 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Uma situação semelhante já ocorre no estado de Goiás, onde uma lei estadual exige que a mulher grávida ouça os batimentos cardíacos do feto antes do aborto legal. No entanto, essa lei é alvo de críticas da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, que a descreve como inconstitucional e equiparada a uma forma de tortura.
O Projeto de Lei 2490/23 tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Este será um longo processo de deliberação, onde o projeto poderá passar por diversas avaliações e ajustes antes de qualquer aprovação final.