Rafael Brito argumenta que o transporte escolar é uma atividade essencial para a garantia do direito constitucional à educação. Portanto, ele acredita que deve ser fornecido continuamente e em conformidade com a legislação, cumprindo os requisitos para sua regularidade, incluindo a análise dos requisitos mínimos de segurança e a verificação das inspeções semestrais que devem estar sempre em dia.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nessas instâncias, o PL seguirá diretamente para a apreciação no Plenário, dispensando a deliberação da câmara.
Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é garantir a segurança e a regularidade do transporte escolar, já que tal serviço é fundamental para o acesso à educação. Além disso, a transparência na divulgação dos veículos autorizados a fazer o transporte escolar também possibilita uma maior fiscalização por parte da sociedade e das autoridades competentes.
A reportagem contou com a contribuição de Luiz Gustavo Xavier e foi editada por Rodrigo Bittar. A iniciativa do deputado Rafael Brito (MDB-AL) ao apresentar o Projeto de Lei 3634/23 demonstra a preocupação com a segurança e a qualidade do transporte escolar no Brasil.





