O texto, que agora está em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei 7.827/89, que regula os fundos constitucionais. Segundo o senador Randolfe Rodrigues, autor da proposta, após 35 anos de existência, é fundamental integrar os fundos constitucionais a um modelo de desenvolvimento que priorize atividades econômicas sustentáveis.
Além de enfatizar a importância da sustentabilidade, o projeto também inclui a recuperação de áreas desmatadas e o fortalecimento da cadeia produtiva da sociobiodiversidade como critérios para financiar programas nessas regiões. Outras diretrizes propostas incluem o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, estímulo à bioindústria e incentivo ao ecoturismo.
No caso específico do FNO, são mencionados critérios como turismo sustentável, tecnologias que explorem recursos naturais e atividades econômicas voltadas para a preservação e recuperação do meio ambiente. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado por diversas comissões na Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.
Para que a proposta se torne efetiva, é necessário que seja aprovada também pela Câmara dos Deputados. Portanto, o debate sobre a implementação dessas medidas sustentáveis nos fundos constitucionais segue em pauta, visando a construção de um desenvolvimento mais sustentável e alinhado aos objetivos de preservação ambiental e combate à desigualdade.