CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe critérios de sustentabilidade para financiamento de projetos nos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O Projeto de Lei 5788/19, já aprovado pelo Senado, traz uma proposta inovadora que visa incluir critérios de sustentabilidade na seleção e financiamento de projetos pelos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A intenção é alinhar a escolha dos projetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e tratados internacionais, que buscam metas como o combate à pobreza, à fome e o uso sustentável dos ecossistemas.

O texto, que agora está em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei 7.827/89, que regula os fundos constitucionais. Segundo o senador Randolfe Rodrigues, autor da proposta, após 35 anos de existência, é fundamental integrar os fundos constitucionais a um modelo de desenvolvimento que priorize atividades econômicas sustentáveis.

Além de enfatizar a importância da sustentabilidade, o projeto também inclui a recuperação de áreas desmatadas e o fortalecimento da cadeia produtiva da sociobiodiversidade como critérios para financiar programas nessas regiões. Outras diretrizes propostas incluem o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, estímulo à bioindústria e incentivo ao ecoturismo.

No caso específico do FNO, são mencionados critérios como turismo sustentável, tecnologias que explorem recursos naturais e atividades econômicas voltadas para a preservação e recuperação do meio ambiente. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado por diversas comissões na Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.

Para que a proposta se torne efetiva, é necessário que seja aprovada também pela Câmara dos Deputados. Portanto, o debate sobre a implementação dessas medidas sustentáveis nos fundos constitucionais segue em pauta, visando a construção de um desenvolvimento mais sustentável e alinhado aos objetivos de preservação ambiental e combate à desigualdade.

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