De acordo com o projeto, a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será emitida pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios mediante solicitação e apresentação de relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O documento deverá conter informações como nome completo, filiação, data de nascimento, número do RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone, fotografia 3×4, assinatura ou impressão digital, entre outros dados.
A vigência da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será de três anos, com a necessidade de renovação ao final de cada período para atualização dos dados nos órgãos expedidores. O deputado Henderson Pinto ressaltou que essa medida representa um marco importante na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que lutam contra o câncer.
A próxima etapa para a possível transformação do projeto em lei será a análise pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto ainda precisará passar pelo Senado para ser efetivamente implementado.
A proposta foi elogiada por representantes da sociedade civil, que destacaram a importância de garantir o acesso prioritário a serviços de saúde para pacientes oncológicos. A expectativa é de que a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico possa trazer mais segurança e agilidade no atendimento a essas pessoas em momentos tão difíceis de suas vidas.