CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe aumento de pena para estelionato contra mulheres por razões de gênero e está em análise na Câmara dos Deputados

Deputado propõe aumento de pena para crime de estelionato praticado contra mulheres

O Projeto de Lei 4366/23, que propõe aumentar de um terço ao dobro a pena do crime de estelionato se for praticado contra mulheres, está em análise na Câmara dos Deputados. O autor da proposta é o deputado Dr. Victor Linhalis, do partido Podemos, representante do estado do Espírito Santo. A iniciativa tem como objetivo inserir a medida no Código Penal, que atualmente estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa para esse tipo de crime. Vale ressaltar que a legislação já prevê aumento da pena se o estelionato for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável.

De acordo com o deputado Linhalis, o estelionato é uma das formas de crime patrimoniais que mais afetam as mulheres, em que o agente utiliza artifícios para conquistar a confiança da vítima e induzi-la a erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo de seus bens. Diante disso, o projeto de lei visa tornar mais rígida a punição para quem comete esse tipo de delito contra mulheres, visando a proteção e a segurança do público feminino.

O parlamentar acredita que a medida se mostrará eficaz para a prevenção e a repressão de crimes dessa natureza. A proposta seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, de acordo com o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, a matéria poderá ser deliberada no Plenário, caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados.

Dessa forma, o Projeto de Lei 4366/23, proposto pelo deputado Dr. Victor Linhalis, tem como intuito proteger as mulheres e fortalecer as leis contra o crime de estelionato praticado contra o sexo feminino. Resta agora aguardar a análise e a decisão das comissões responsáveis, de modo a proporcionar maior segurança e justiça para as mulheres vítimas desse tipo de crime. Essa medida visa aprimorar a legislação e garantir uma maior proteção às mulheres em situações de vulnerabilidade.

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