Uma das principais características do projeto é a possibilidade de aumento da pena em casos nos quais o crime é praticado por um familiar da vítima ou com o intuito de vingança ou humilhação. Por outro lado, o texto prevê a autorização para a divulgação de conteúdos de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que não identifiquem a vítima e contem com a prévia autorização da própria vítima, no caso de maiores de 18 anos, ou de seus parentes, no caso de suicídio consumado.
A intenção do projeto é abordar o suicídio como um problema de saúde pública, conforme destaca Allan Garcês. O deputado ressalta a importância de políticas de prevenção e enfrentamento do suicídio, destacando que a saúde mental é um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
O PL 2651/24 encontra-se em análise na Câmara dos Deputados e, para se tornar lei, precisa passar pelas comissões de Comunicação, de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Posteriormente, a medida deverá ser aprovada também pelo Senado.
Portanto, a proposta apresentada pelo deputado Allan Garcês representa um importante avanço no combate à divulgação de conteúdos sensíveis e na promoção de políticas de prevenção do suicídio, alinhando-se às diretrizes internacionais de saúde mental e bem-estar.