Atualmente, a legislação permite que o advogado da parte vencedora tenha seus honorários elevados pelo tribunal caso a parte vencida insista em recorrer da decisão. Essa medida foi criada com o intuito de desencorajar recursos desnecessários e também remunerar adequadamente o trabalho do profissional na fase recursal.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a majoração dos honorários só é devida caso o recurso da parte derrotada seja rejeitado ou não admitido pela corte. O deputado Marangoni, autor do projeto, considera essa interpretação restritiva e acredita que os advogados devem ser devidamente remunerados pelo seu trabalho.
Marangoni argumenta que a verba honorária de sucumbência é uma contraprestação justa pelo serviço prestado pelo advogado e que a legislação deve garantir essa remuneração de forma adequada. Por isso, o PL 481/24 busca corrigir essa restrição interpretativa e garantir um pagamento justo aos profissionais da advocacia.
O próximo passo para o projeto é sua análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será submetido a um caráter conclusivo. A expectativa é que o PL seja debatido e votado pelos membros da comissão, podendo avançar para as próximas etapas legislativas.
Com essa proposta em discussão, a Câmara dos Deputados busca modernizar e adequar a legislação processual civil, garantindo um tratamento justo e equilibrado aos advogados em relação aos honorários advocatícios na fase recursal. Acompanharemos de perto o desdobramento desse projeto e seus impactos no exercício da advocacia no país.