CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe aumento de honorários advocatícios na fase recursal para remunerar trabalho dos advogados, considerando jurisprudência restritiva.



O Projeto de Lei 481/24 está em discussão na Câmara dos Deputados e propõe uma alteração no Código de Processo Civil referente aos honorários advocatícios na fase recursal. A proposta prevê que o aumento desses honorários para a parte vencedora seja válido em casos de provimento total ou parcial do recurso.

Atualmente, a legislação permite que o advogado da parte vencedora tenha seus honorários elevados pelo tribunal caso a parte vencida insista em recorrer da decisão. Essa medida foi criada com o intuito de desencorajar recursos desnecessários e também remunerar adequadamente o trabalho do profissional na fase recursal.

No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a majoração dos honorários só é devida caso o recurso da parte derrotada seja rejeitado ou não admitido pela corte. O deputado Marangoni, autor do projeto, considera essa interpretação restritiva e acredita que os advogados devem ser devidamente remunerados pelo seu trabalho.

Marangoni argumenta que a verba honorária de sucumbência é uma contraprestação justa pelo serviço prestado pelo advogado e que a legislação deve garantir essa remuneração de forma adequada. Por isso, o PL 481/24 busca corrigir essa restrição interpretativa e garantir um pagamento justo aos profissionais da advocacia.

O próximo passo para o projeto é sua análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será submetido a um caráter conclusivo. A expectativa é que o PL seja debatido e votado pelos membros da comissão, podendo avançar para as próximas etapas legislativas.

Com essa proposta em discussão, a Câmara dos Deputados busca modernizar e adequar a legislação processual civil, garantindo um tratamento justo e equilibrado aos advogados em relação aos honorários advocatícios na fase recursal. Acompanharemos de perto o desdobramento desse projeto e seus impactos no exercício da advocacia no país.

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