Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, que consiste basicamente em destruir, inutilizar ou deteriorar algo que não lhe pertence. Contudo, para o dano qualificado, ou seja, quando cometido com violência à pessoa ou com grave ameaça, a pena já é mais rigorosa, podendo variar de seis meses a três anos, além de multa.
De acordo com Marangoni, a inclusão do dano qualificado no Código Penal deve estabelecer punições mais severas quando o crime for cometido nas condições mencionadas. O parlamentar destaca que muitas vezes o crime de dano está associado a outras formas de violência, como ameaças ou violência psicológica, amplamente abordadas pela Lei Maria da Penha, que reconhece a violência patrimonial como uma das formas de agressão.
A proposta agora segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Constituição e Justiça; e de Cidadania; além de precisar passar pelo Plenário. A expectativa é que o debate sobre a tipificação do dano qualificado ganhe destaque nessas instâncias, levando em consideração a importância de coibir a violência de gênero e garantir a proteção das vítimas.
Em meio a diversas discussões sobre segurança e direitos, o PL 319/24 se destaca como uma iniciativa que visa fortalecer a proteção das mulheres e combater a violência doméstica de forma mais eficaz. Com a tramitação desse projeto, espera-se avanços significativos na legislação brasileira para garantir um ambiente mais seguro e igualitário para todos.