De acordo com o texto analisado pela Câmara dos Deputados, o projeto revoga o artigo 1.790 do Código Civil, que trata da participação do companheiro na sucessão de bens adquiridos durante a união estável. As novas regras estabelecem que a sucessão dos companheiros seguirá os mesmos critérios dos cônjuges, eliminando assim a distinção que existia anteriormente.
Em entrevista, o deputado Jonas Donizette destacou que o STF considerou inconstitucional a diferenciação entre cônjuges e companheiros, determinando a aplicação do artigo 1.829 do Código Civil tanto para casamentos como para uniões estáveis. Ele ressaltou que a decisão do Supremo foi modulada temporalmente para preservar processos judiciais já finalizados.
Portanto, segundo a decisão do STF e o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão no casamento e na união estável, independente da orientação sexual dos envolvidos, seguirá uma ordem específica, priorizando a divisão de bens entre descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais.
O Projeto de Lei 2199/24 seguirá em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.
Essa proposta representa um avanço na legislação brasileira, buscando garantir uma maior igualdade e justiça na sucessão de bens dentro das relações de união estável. A modernização do Código Civil nesse sentido reflete a evolução da sociedade e a necessidade de adequar as leis às demandas contemporâneas.