Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a atualização dos percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O Projeto de Lei 5785/23 busca alterar a Lei 7.713/88, que estabelece as regras atuais para o desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988.
Atualmente, a tabela prevê desconto no IR de acordo com a idade do imóvel, ou seja, quanto mais antigo, maior o desconto. Imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, em 1978, 10%, e assim sucessivamente, chegando a 100% de desconto para os imóveis adquiridos em 1969 ou antes.
O projeto propõe o ajuste dessas faixas de dedução e a inclusão de imóveis comprados até 1998. Com a mudança, os imóveis comprados em 1998 passarão a ter 5% de desconto, em 1997, 10%, e assim por diante, aumentando o desconto para imóveis mais recentes.
De acordo com os autores da proposta, os deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), já se passaram 35 anos desde a última atualização da tabela, o que tem gerado uma crescente injustiça. Eles justificam que a tabela não acompanhou a depreciação dos imóveis no longo prazo, tornando-se obsoleta.
O projeto também propõe mudanças na base de cálculo do IR sobre ganho de capital, estabelecendo diferentes alíquotas de acordo com o lucro obtido na venda do imóvel. Além disso, busca ampliar a isenção do IR para o lucro com a venda de imóveis comprados até 1979, e estabelece o desconto para imóveis adquiridos de 1989 a 1998.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a atualização da tabela de desconto do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis trará impactos significativos para os contribuintes que realizam esse tipo de transação.
A Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein





