CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe atualização da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis.

Deputados propõem atualização de tabela de desconto de Imposto de Renda para venda de imóveis

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a atualização dos percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O Projeto de Lei 5785/23 busca alterar a Lei 7.713/88, que estabelece as regras atuais para o desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988.

Atualmente, a tabela prevê desconto no IR de acordo com a idade do imóvel, ou seja, quanto mais antigo, maior o desconto. Imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, em 1978, 10%, e assim sucessivamente, chegando a 100% de desconto para os imóveis adquiridos em 1969 ou antes.

O projeto propõe o ajuste dessas faixas de dedução e a inclusão de imóveis comprados até 1998. Com a mudança, os imóveis comprados em 1998 passarão a ter 5% de desconto, em 1997, 10%, e assim por diante, aumentando o desconto para imóveis mais recentes.

De acordo com os autores da proposta, os deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), já se passaram 35 anos desde a última atualização da tabela, o que tem gerado uma crescente injustiça. Eles justificam que a tabela não acompanhou a depreciação dos imóveis no longo prazo, tornando-se obsoleta.

O projeto também propõe mudanças na base de cálculo do IR sobre ganho de capital, estabelecendo diferentes alíquotas de acordo com o lucro obtido na venda do imóvel. Além disso, busca ampliar a isenção do IR para o lucro com a venda de imóveis comprados até 1979, e estabelece o desconto para imóveis adquiridos de 1989 a 1998.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a atualização da tabela de desconto do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis trará impactos significativos para os contribuintes que realizam esse tipo de transação.

A Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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