De acordo com o texto do projeto, o aluguel social será concedido inicialmente por seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses após nova avaliação socioeconômica. Para ter direito ao benefício, a vítima deve apresentar boletim de ocorrência que comprove a situação de violência doméstica, laudo ou relatório de avaliação socioeconômica e não possuir imóvel próprio ou vínculo empregatício que garanta condições de moradia digna.
Além do auxílio financeiro, o projeto prevê acompanhamento psicossocial e jurídico para auxiliar na reintegração social e capacitação profissional das vítimas. O valor do aluguel social será definido com base na média de aluguéis da região e o pagamento será feito diretamente ao locador do imóvel ou responsável pelo abrigo temporário.
Para financiar o programa, o PL 2928/24 propõe que os recursos sejam provenientes do orçamento da União, podendo contar com parcerias de estados, municípios e organizações não-governamentais. Além disso, autoriza a criação de fundos específicos para garantir a sustentabilidade financeira do programa.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Após passar por essas instâncias, ainda precisará ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.
Com essa iniciativa, o Brasil reafirma seu compromisso em combater a violência doméstica e oferecer suporte adequado às vítimas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.