Atualmente, o Programa Bolsa Família beneficia famílias que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Para serem elegíveis, a renda familiar por pessoa dessa família deve ser igual ou inferior a R$ 218 por mês. A Lei 14.601/23, que restabeleceu o programa, estabelece que no cálculo da renda mensal devem ser consideradas todas as remunerações do núcleo familiar, com exceção de alguns benefícios e recursos específicos.
O deputado Padovani destacou que a intenção da proposta é garantir que as famílias que ainda enfrentam dificuldades financeiras, mesmo com uma renda um pouco superior, não sejam deixadas desamparadas. Dessa forma, a alteração proposta no PL 950/24 visa beneficiar essas famílias em situação de vulnerabilidade.
O próximo passo para o projeto é a tramitação em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões serão responsáveis por analisar o texto, emitir pareceres e encaminhar a proposta para a votação em plenário, caso não haja divergências.
Portanto, o debate sobre a modificação nos critérios de concessão do Bolsa Família está em andamento na esfera legislativa, e as discussões e análises continuarão até que se chegue a uma decisão final. É importante acompanhar de perto os desdobramentos dessa proposta e seus impactos potenciais na sociedade.