A iniciativa altera aspectos importantes da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Desarmamento, buscando integrar os dados entre diferentes órgãos, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e as forças de segurança. A intenção é estabelecer um padrão nacional para a avaliação de risco das vítimas e reforçar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
Em relação à avaliação de risco, o projeto determina que, ao atender a mulheres vítimas de violência, seja realizada uma análise preliminar, sob diretrizes de um protocolo nacional. Casos considerados de alto ou extremo risco terão prioridade na avaliação judicial e no acompanhamento por parte das autoridades competentes.
Um dos principais pontos da proposta é a introdução do mecanismo denominado “Arma Zero para Agressor”. Essa medida estipula que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, em situações que envolvem ameaças ou violência com armas de fogo, o juiz deve suspender imediatamente o registro, posse e porte de arma do agressor. A comunicação dessa decisão será feita eletronicamente e de forma instantânea às instituições responsáveis pelo controle de armas, abrangendo também colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê a suspensão da posse ou as restrições ao porte de armas em casos de violência, mas não detalha o processo de comunicação e fiscalização. A proposta de Amanda Gentil visa aprimorar essa questão, tornando a execução mais eficiente e integrada. Ela destaca que, embora já existam previsões legais, a falta de comunicação automática tem dificultado a efetividade das decisões judiciais.
Vale ressaltar que o projeto respeita a legalidade e o processo judicial, pois depende de uma decisão do juiz, tem natureza cautelar e permite a revisão judicial. Além disso, trata-se de uma suspensão temporária, que pode ser revertida conforme o grau de avaliação de risco.
O Projeto de Lei 885/26 está tramitando em regime de urgência, pronto para ser discutido na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, passará pela aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores. A medida é considerada essencial para evitar tragédias decorrentes de conflitos domésticos, especialmente quando são potencializados pelo acesso a armas de fogo.





