A proposta, que já foi aprovada pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados, pretende estimular a colaboração de indivíduos que possuam informações relevantes sobre crimes relacionados ao mercado de valores mobiliários, como fraudes contábeis. No entanto, o texto estabelece que certas categorias de pessoas não terão direito à recompensa, como agentes públicos, funcionários com funções de governança em empresas envolvidas em fraudes, advogados dessas empresas e sócios com mais de 20% de participação.
Para garantir a eficácia do sistema de informantes, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável por criar canais de denúncia e estabelecer convênios com órgãos como a polícia e o Ministério Público. Além disso, o projeto assegura o anonimato dos informantes e proíbe qualquer forma de retaliação contra aqueles que colaborarem com as investigações.
Segundo o autor do projeto, senador Sergio Moro, a medida é necessária para identificar fraudes internas e contábeis que podem causar prejuízos significativos, como o caso da fraude nas lojas Americanas. O texto também tipifica o crime de fraude contábil e estabelece penas para quem manipular informações contábeis, destruir documentos ou induzir investidores a erro.
O próximo passo será a análise do projeto pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Com essa iniciativa, o Brasil busca fortalecer suas políticas de controle e prevenção de fraudes no mercado financeiro, promovendo transparência e segurança para investidores e empresas.