De acordo com a proposta, o testamento de emergência perderá sua validade caso não seja confirmado em até 90 dias por um procedimento mais tradicional, que inclui a presença de três testemunhas. Além disso, o documento será invalidado se a pessoa que o redigiu não vier a falecer nas circunstâncias que o justificaram. Atualmente, a confirmação desse tipo de testamento fica a critério do juiz, e a deputada Laura Carneiro argumenta que é necessário garantir a autenticidade e a vontade real do declarante.
A inspiração para a proposta veio da 7ª Jornada de Direito Civil, realizada em 2015 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Laura Carneiro destaca a importância de, após a situação de excepcionalidade ter passado, confirmar o testamento por vias legais convencionais, evitando que essa modalidade se torne uma forma de contornar as formalidades previstas para a elaboração de um testamento.
O Projeto de Lei seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e se aprovado, será encaminhado diretamente para o Senado. A proposta é vista como um avanço na legislação referente aos testamentos de emergência, garantindo a segurança jurídica e a proteção da vontade do declarante em situações extremas.
Por Tiago Miranda, com edição de Rachel Librelon.





