CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei prevê dobrar valor da Bolsa-Atleta para medalhistas olímpicos, paraolímpicos e surdolímpicos em proposta que altera a Lei Geral do Esporte.



No dia 11 de dezembro de 2024, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tem como objetivo dobrar o valor da Bolsa-Atleta por um ano para aqueles que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos. Essa proposta de alteração na Lei Geral do Esporte foi recomendada por Mauricio do Vôlei, relator do substitutivo do Projeto de Lei 2690/24, de autoria da deputada Carla Zambelli.

Mauricio do Vôlei justificou sua recomendação afirmando que a medida garantirá a continuidade dos investimentos na carreira dos atletas medalhistas, além de servir como um estímulo para novas conquistas. Ele ressaltou que as medalhas conquistadas em competições olímpicas são fruto de muito esforço e dedicação, e o pagamento em dobro da Bolsa-Atleta é uma forma concreta de reconhecimento por parte do Estado brasileiro.

A Bolsa-Atleta é direcionada principalmente para os praticantes de esportes de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, com valores mensais que variam de R$ 410 a R$ 16.629, dependendo da categoria do atleta. O projeto agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A expectativa é que essa medida incentive ainda mais os atletas brasileiros a buscar resultados expressivos nas competições esportivas, promovendo não apenas o reconhecimento financeiro, mas também a valorização do esforço e dedicação de cada esportista em representar o país em eventos esportivos de relevância internacional.

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