A intenção do PLP 25/24 é inserir essa nova regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que os juízes concedam uma indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos de forma adequada. Além disso, a proposta busca revogar a Lei de Desindexação da Economia, em vigor desde 1991, que estabelece juros diários equivalentes à Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central, sobre os débitos trabalhistas.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), autor do projeto, argumenta que a TR não é um índice de atualização monetária eficaz, pois tem sofrido reduções ao longo do tempo. Em contrapartida, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, acumulou 4,62% em 2023, enquanto a TR ficou em 1,76%.
Para Farias, a proposta visa corrigir uma distorção ao garantir que os débitos trabalhistas sejam devidamente corrigidos, protegendo o caráter da verba alimentícia e assegurando seu valor real. O próximo passo para o PLP 25/24 é a análise pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário.
Com a possibilidade de trazer mudanças significativas para a correção monetária dos débitos trabalhistas, o PLP 25/24 representa um avanço importante no Direito do Trabalho e na proteção dos direitos dos trabalhadores. Este projeto agora está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados e promete gerar debates e discussões sobre a forma como os débitos trabalhistas são tratados no Brasil.