De acordo com Donizette, a liberação para o uso comercial do termo ajudará na busca de fontes de financiamento para o exercício do objeto social das entidades. Ele acredita que a medida eliminará a insegurança jurídica que paira sobre o uso dessa denominação por associações que atuem nessa área. O deputado ressalta que muitas entidades têm contribuído significativamente para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, mas ainda sofrem com a interpretação restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da Lei 9.615/98.
Essa legislação estabelece normas gerais sobre desporto e considera privativo do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, bem como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas” quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.
A controvérsia sobre o uso do termo paraolímpico envolveu um julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que assegurou o direito de uma associação específica de usá-lo para promover a inclusão social de pessoas com deficiência. No entanto, a decisão restringiu o uso da expressão para fins não comerciais. Donizette ressalta que, mesmo com essa decisão, outras entidades que atuam na promoção, no apoio e no desenvolvimento do esporte paraolímpico podem ser alvo de ações judiciais que as impeçam de usar o termo.
Se aprovado, o projeto não alterará a proteção legal a bandeiras, lemas, hinos ou símbolos olímpicos e paraolímpicos. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A reportagem é de Lara Haje, com edição de Rodrigo Bittar.