CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei permite doações do exterior para Defesa Civil e calamidades públicas, visando mitigar impactos de fenômenos climáticos extremos.

Na última semana, a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1695/24, que tem como objetivo permitir o recebimento de doações vindas do exterior pelos fundos para Defesa Civil e calamidades públicas mantidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O relator do projeto, o deputado João Daniel (PT-SE), destacou a importância da aprovação diante do aumento de fenômenos climáticos extremos, que têm gerado severos prejuízos em diversas regiões do país.

De acordo com o relator, a proposta visa viabilizar ações de apoio emergencial, prevenção e gestão de riscos, produção de alertas, auxílio às comunidades em situação de vulnerabilidade e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais em locais emergenciais ou em estado de calamidade pública. A intenção do projeto é promover a isenção tributária nas doações, estabelecendo limites definidos em ato federal para o reconhecimento de emergências ou calamidades.

Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), é comum que em situações de desastres naturais, diversos países e instituições internacionais ofereçam assistência, suprimentos e equipamentos para auxiliar nas operações de socorro e recuperação. O projeto passará agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para apreciação na Câmara e no Senado para ser transformado em lei.

Essa iniciativa representa um importante passo no fortalecimento da capacidade de resposta e recuperação do Brasil diante de eventos climáticos extremos, evidenciando a importância da solidariedade internacional e da cooperação entre países para lidar com situações de emergência. A tramitação do projeto seguirá os ritos legislativos estabelecidos, com a necessidade de aprovação nas esferas legislativas para sua efetiva implementação.

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