De acordo com o texto do projeto, a desinformação é definida como a transmissão não intencional de conteúdo incorreto, enquanto a informação enganosa é caracterizada pela disseminação deliberada de informações falsas com o intuito de causar prejuízos. Para garantir o cumprimento das novas diretrizes, os provedores de plataformas digitais deverão divulgar suas políticas de combate à desinformação, implementar sistemas de verificação e rotulagem de conteúdos, cooperar com órgãos governamentais e entidades do setor e promover campanhas educativas sobre identificação de desinformação.
Além disso, o projeto determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleça critérios de avaliação e responsabilização civil dos provedores, considerando princípios como liberdade de expressão, transparência na moderação de conteúdo e responsabilização proporcional. As sanções previstas incluem advertências, multas e suspensão temporária da atividade de veiculação de conteúdo na plataforma.
Pedro Uczai, autor do projeto, ressaltou a importância de proteger a sociedade contra informações falsas que possam prejudicar o processo democrático, a saúde pública e o bem-estar social. Ele citou o exemplo da Austrália, que adotou medidas semelhantes para combater a desinformação e proteger os cidadãos contra fraudes e deepfakes.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. O debate em torno do Projeto de Lei 4144/24 promete ser intenso, dada a relevância do tema e a necessidade de garantir a segurança e veracidade das informações veiculadas na internet e nas redes sociais.