A principal novidade do PLP 137/19 é que a responsabilidade pela emissão da cédula será do próprio órgão devedor, seja ele federal, estadual, distrital ou municipal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa permite que a cédula seja emitida pela empresa credora, mas a proposta em questão transfere essa obrigação para o devedor.
Após 15 dias da emissão da cédula, se o pagamento não for efetuado, as empresas terão a possibilidade de negociar o título com instituições financeiras. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto, essa medida tem como objetivo garantir que a administração pública reconheça suas dívidas, evitando prejuízos para as empresas prestadoras de serviços.
O PLP 137/19 já foi aprovado pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados. O próximo passo é a análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
Com essa iniciativa, espera-se uma maior segurança financeira para as micro e pequenas empresas que prestam serviços para órgãos públicos, garantindo que recebam o pagamento devido de forma mais eficiente. A proposta visa também contribuir para o fortalecimento e crescimento desses negócios, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico.