CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei obriga órgãos públicos a emitirem cédula de crédito para quitar dívidas com microempresas


Na última segunda-feira, dia 08 de abril de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, que propõe uma medida para garantir o pagamento de dívidas de órgãos públicos com micro e pequenas empresas. A proposta prevê a emissão de uma cédula de crédito microempresarial, representativa da promessa de pagamento, caso a quitação da dívida não seja realizada no prazo de 30 dias após o reconhecimento do débito.

A principal novidade do PLP 137/19 é que a responsabilidade pela emissão da cédula será do próprio órgão devedor, seja ele federal, estadual, distrital ou municipal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa permite que a cédula seja emitida pela empresa credora, mas a proposta em questão transfere essa obrigação para o devedor.

Após 15 dias da emissão da cédula, se o pagamento não for efetuado, as empresas terão a possibilidade de negociar o título com instituições financeiras. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto, essa medida tem como objetivo garantir que a administração pública reconheça suas dívidas, evitando prejuízos para as empresas prestadoras de serviços.

O PLP 137/19 já foi aprovado pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados. O próximo passo é a análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

Com essa iniciativa, espera-se uma maior segurança financeira para as micro e pequenas empresas que prestam serviços para órgãos públicos, garantindo que recebam o pagamento devido de forma mais eficiente. A proposta visa também contribuir para o fortalecimento e crescimento desses negócios, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico.

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