O Refis é um programa de renegociação de débitos tributários que tem como objetivo auxiliar as empresas a se reorganizarem financeiramente. A Lei 9.964/00 estabelece as condições em que uma empresa pode ser excluída do programa, como o descumprimento das obrigações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários ou a suspensão das atividades por nove meses.
Nesse contexto, o relator do projeto, Delegado Ramagem (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 2301/24, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta original buscava proibir a exclusão do Refis de empresas que não apresentassem as informações necessárias para a consolidação dos débitos no prazo estabelecido. No entanto, o substitutivo proposto por Ramagem adotou uma abordagem intermediária, mantendo a possibilidade de exclusão, porém, somente após a devida notificação e um prazo para regularização.
O relator ressaltou a importância de encontrar um equilíbrio que não isente as empresas de suas obrigações, mas que também permita a regularização dos pagamentos após a adesão ao regime de pagamento. O próximo passo será a análise do projeto nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com isso, espera-se que as empresas participantes do Refis tenham mais segurança e tempo para regularizar sua situação fiscal, contribuindo para a estabilidade econômica e financeira do país. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse projeto e as possíveis mudanças que ele pode trazer para o cenário tributário brasileiro.