CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei mantém processo de divórcio após morte de cônjuge: entenda a proposta da deputada Laura Carneiro

Na última terça-feira, dia 23 de julho de 2024, a Deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, apresentou o Projeto de Lei 198/24, que propõe manter o processo de divórcio e dissolução de união estável mesmo após a morte de um dos cônjuges. Segundo o texto, caso um dos cônjuges venha a falecer após a propositura da ação de divórcio, o processo não será extinto automaticamente, permitindo que os herdeiros deem continuidade à demanda. A mesma regra será aplicada para a dissolução de união estável.

A deputada Laura Carneiro justificou a necessidade desse projeto com um exemplo prático: uma mulher que sofre há anos com violência doméstica decide se divorciar, porém falece em um acidente antes que o divórcio seja decretado. Nesse caso, sem a decisão judicial, o cônjuge agressor se tornaria herdeiro, tendo acesso a possíveis benefícios previdenciários e sucessórios.

A parlamentar argumenta que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte é fundamental para respeitar a vontade do falecido e evitar que a parte sobrevivente possa usufruir de direitos que não seriam devidos. Com essa medida, busca-se garantir que casos como o mencionado não ocorram, protegendo as vítimas de violência doméstica mesmo após a sua morte.

O Projeto de Lei 198/24, que segue em tramitação em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado e se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.

Portanto, a iniciativa da Deputada Laura Carneiro representa um avanço na legislação brasileira, visando garantir a proteção e os direitos das vítimas de violência doméstica mesmo após a sua morte, e aguarda-se agora a continuidade de sua tramitação pelos órgãos competentes.

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