A proposta define mães solos como mulheres provedoras de famílias monoparentais, desde que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais e tenham dependentes de até 18 anos de idade, ou no caso de filho com deficiência, de qualquer idade. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição para o concurso.
A relatora do projeto, deputada Dayany Bittencourt, argumentou a urgência e necessidade da medida, afirmando que “esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”.
A proposta aprovada foi apresentada em substituição ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino, que criava uma nova lei prevendo a isenção. O projeto aprovado, por sua vez, insere a medida em uma lei já existente, a Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em concursos públicos.
Além disso, foi ressaltado que, caso uma candidata apresente documentação falsa, será eliminada do concurso e, se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que mais mães solo tenham acesso a oportunidades de emprego na administração pública federal, trazendo não apenas benefícios para as famílias monoparentais, mas também promovendo a equidade de gênero no serviço público.
É importante destacar a importância dessa medida para a inclusão e o fortalecimento das mulheres provedoras, que muitas vezes enfrentam desafios únicos ao concorrer a cargos públicos. Acompanharemos a tramitação dessa proposta para que os impactos positivos dessa decisão sejam efetivados.
