O projeto estabelece penas rigorosas para os infratores, incluindo reclusão de dois a seis anos, além de multa. Caso a conduta resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada em 50%. Se a prática culminar em morte, a reclusão poderá variar de seis a 20 anos, sem considerar outras sanções relacionadas à violência.
O deputado Julio Cesar Ribeiro, autor da proposta, ressaltou a urgência de medidas que coíbam a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos potencialmente prejudiciais, citando incidentes trágicos como os associados ao chamado “desafio do desodorante”, que incentiva o uso indevido de produtos de higiene pessoal. Ribeiro destacou que, embora o Código Penal já trate de induzimento ao suicídio, ainda há uma lacuna na legislação que permite que terceiros facilitem o acesso a conteúdos perigosos.
Laura Carneiro, deputada e relatora do projeto, afirmou que essa iniciativa é um passo importante para fechar as lacunas existentes na legislação sobre práticas digitais nocivas. Ela enfatizou que a liberdade nas redes sociais não deve ser uma justificativa para condutas que possam colocar em risco a saúde e o desenvolvimento de jovens.
Durante a tramitação, Carneiro sugeriu uma modificação que retirou um item relacionado à remoção de conteúdos pelas plataformas digitais. A relatora explicou que essa questão já era abordada no ECA Digital, legislação que entrou em vigor recentemente.
Avançando em sua tramitação, o projeto foi aprovado pela Comissão de Comunicação e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara. Para que a nova legislação entre em vigor, será necessária a aprovação dos deputados e senadores, seguida da sanção presidencial. Essa iniciativa ressalta a crescente preocupação com a segurança de crianças e adolescentes em um mundo cada vez mais digital, refletindo um esforço legislativo para criar um ambiente virtual mais seguro.
