CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei inova ao garantir atendimento remoto a pessoas com deficiência, visando inclusão e autonomia na administração pública.

O Projeto de Lei 1253/26, em tramitação, visa assegurar a inclusão e a autonomia de pessoas com deficiência ao proibir a exigência de comparecimento presencial em órgãos públicos quando tal deslocamento se apresente como um sacrifício desproporcional. Se aprovado, o texto irá modificar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelecendo a prioridade do atendimento remoto por meio de canais digitais ou telefônicos que sejam acessíveis.

Entre as grandes inovações propostas, destaca-se a obrigatoriedade de que o poder público disponibilize sites e aplicativos adaptados, além do uso de assinaturas eletrônicas para a validação de documentos. A proposta também contempla a proibição da exigência de documentos que já estejam disponíveis nas bases de dados dos próprios órgãos governamentais. Essa medida almeja facilitar o compartilhamento de informações entre entidades, minimizando assim a burocracia enfrentada pelos cidadãos.

A norma transformaria a exigência de atendimento presencial em uma medida excepcional. Em caso de necessidade, o órgão público deverá apresentar uma justificativa escrita explicando a impossibilidade do atendimento remoto. Caso a tecnologia não se mostre suficiente para a realização do atendimento, é prevista a possibilidade de um representante legal visitar a residência da pessoa com deficiência para proporcionar o atendimento. Além disso, o projeto estabelece garantias de atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, assim como para serviços de saúde oferecidos pelo SUS e para determinada assistência social.

Helder Salomão, autor do projeto, argumenta que a proposta não apenas promove inclusão, mas também eleva a tecnologia ao papel de um instrumento essencial para a autonomia das pessoas com deficiência, mantendo a dignidade humana em seu cerne.

O próximo passo na tramitação do projeto é sua análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será necessário que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado aprovem o texto. A aprovação deste projeto pode marcar um passo significativo em direções de maior igualdade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

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