De acordo com a proposta, as despesas que poderão ser reembolsadas incluem transporte de móveis, cauções e taxas para aluguel ou compra de um novo imóvel, bem como a instalação de serviços essenciais como água e energia elétrica. Além disso, danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial também estão cobertos, junto a outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para acessar esses recursos, as vítimas deverão comprovar sua situação de violência através de um boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo de profissionais de saúde, psicologia ou assistência social. O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante processos judiciais (cíveis ou criminais) ou através de ações autônomas de reparação de danos, e o juiz poderá, inclusive, determinar o pagamento antes do julgamento final.
Um aspecto fundamental da proposta é que o direito de ressarcimento não depende do regime de bens do casal ou de qualquer condenação criminal definitiva, garantindo assim que as mulheres não sejam penalizadas financeiramente em um momento já crítico de suas vidas.
O deputado Vieira destaca que os custos envolvidos em uma separação muitas vezes impedem as vítimas de se afastarem definitivamente de seus agressores. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É imprescindível garantir que elas não fiquem sobrecarregadas com despesas decorrentes da violência, especialmente quando estão tentando reconstruir suas vidas”, afirma.
O projeto está em tramitação com caráter conclusivo e será avaliado por comissões especializadas antes de seguir para votação no plenário, onde precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado para se tornar lei. Caso aprovada, esta legislação poderá representar um passo importante para a proteção e a dignidade das vítimas de violência doméstica no Brasil.





