De acordo com Vieira de Melo, as regras do Bolsa Família e a remuneração por produtividade na safra criam um critério complexo para manter o trabalhador no programa, levando muitas vezes à informalidade. O texto aprovado modifica a Lei do Trabalho Rural, definindo o contrato de safra como aquele cuja duração depende das variações da atividade agrária, desde a preparação da terra até a colheita.
A proposta estabelece que a remuneração decorrente de contratos de safra não impactará na renda familiar per capita para a elegibilidade ou manutenção de benefícios sociais como o Bolsa Família. Atualmente, para receber o programa, a família precisa ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa, recebendo no mínimo R$ 600 por mês.
O projeto ainda aguarda a aprovação do plenário para análise da urgência, e posteriormente receberá pareceres das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
A futura lei só entrará em vigor 60 dias após a publicação, a fim de permitir que o Poder Executivo tenha tempo para regulamentar e implementar as novas regras. Essa iniciativa visa garantir direitos e incentivar a formalização do trabalho no campo, beneficiando os trabalhadores rurais e suas famílias.
