CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Exige Frota Completa de Transporte Público em Dias de Concurso

Deputado Propõe Projeto de Lei Para Plena Operação dos Transportes Públicos Durante Concursos

No último dia 13 de agosto de 2024, uma nova proposta de lei foi apresentada na Câmara dos Deputados com o intuito de melhorar a acessibilidade aos concursos públicos em dias de prova. O Projeto de Lei 1385/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), estabelece que, em datas de realização de concursos públicos, os serviços de transporte coletivo em áreas municipais, intermunicipais e metropolitanas operem com a totalidade de suas frotas, sem qualquer redução.

O projeto abrange um amplo espectro de modos de transporte terrestre e hidroviário, incluindo ônibus, vans, micro-ônibus, trem, metrô, Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), bonde, barcos, lanchas e ferryboats. A medida pretende assegurar condições equânimes para todos os candidatos, diminuindo as dificuldades logísticas enfrentadas nos dias de prova.

"O objetivo é oferecer tratamento igualitário para que todos os concorrentes tenham a mesma condição de prestar o concurso público," explicou o deputado Duarte Jr. Ele ressaltou que, tradicionalmente, os concursos são realizados nos finais de semana e feriados para não interferir com as atividades acadêmicas e laborais dos candidatos durante a semana. No entanto, essa prática também resulta em uma redução significativa da frota de transporte público, que pode chegar a até 50%, prejudicando diretamente quem depende desses meios para se deslocar.

A justificativa do projeto salienta a importância de manter o serviço integral em dias de concurso, como uma medida vital para assegurar que nenhum candidato seja prejudicado pela falta de transporte. Duarte Jr. enfatizou que a redução da frota nos finais de semana e feriados não deve ser um obstáculo adicional para os candidatos que já enfrentam a pressão de competir por vagas limitadas.

No tocante à tramitação, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse rito implica que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de deliberação no Plenário da Câmara, a menos que haja uma decisão divergente entre as comissões ou um recurso seja assinado por pelo menos 52 deputados solicitando a apreciação da matéria no Plenário.

Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada não apenas na Câmara dos Deputados, mas também no Senado. A expectativa é que a tramitação ocorra de maneira célere, dada a relevância do tema para milhares de candidatos que participam de concursos públicos anualmente no Brasil.

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