A proposta, que se encontra em análise na Câmara dos Deputados, busca modificar o Código Penal, que atualmente não pune o aborto em casos de estupro e não estabelece restrição de tempo para o procedimento nesses casos. Além disso, o código também não prevê punição para o aborto quando a vida da gestante está em risco.
O PL 1904/24 sugere penas mais severas para o aborto realizado após 22 semanas de gestação, com reclusão de seis a 20 anos para a gestante, médicos ou outras pessoas envolvidas no procedimento, inclusive no caso de gravidez por estupro. Essas penas são equivalentes às previstas para casos de homicídio simples.
De acordo com os parlamentares proponentes do projeto, a ausência de limites gestacionais para o aborto no Código Penal não significa que a prática deva ser estendida até os últimos meses de gestação. Eles defendem que, em 1940, quando o Código Penal foi promulgado, o aborto tardio era algo impensável e seria considerado homicídio ou infanticídio.
O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia uma técnica de aborto após 22 semanas de gestação. Essa decisão gerou controvérsias e debates acalorados dentro e fora do Congresso.
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas há a possibilidade de ser votada diretamente pelo Plenário caso seja aprovado um requerimento de urgência dos deputados. A tramitação do projeto promete gerar intensos debates e argumentações por parte dos defensores e críticos do tema.
Portanto, é evidente que o PL 1904/24 despertará polêmica e interesse público, pois envolve questões éticas, morais e jurídicas complexas que impactam diretamente a vida das mulheres e a legislação sobre o aborto no Brasil. Será necessário um amplo debate e reflexão por parte dos parlamentares para decidir o destino desse projeto de lei.