CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Dobra Prazo para Registro de Loteamentos em Cartório, diz Deputado Azevedo



O Projeto de Lei 1260/24 propõe a ampliação do prazo para que loteadores registrem o loteamento ou desmembramento de áreas junto ao cartório de imóveis, alterando o período dos atuais 180 dias para 360 dias. Esta mudança está prevista na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, visando proporcionar mais tempo para o cumprimento de todas as exigências documentais.

Atualmente, o registro deve ser realizado após a aprovação do projeto de parcelamento pela prefeitura. O não cumprimento do prazo estabelecido leva à caducidade da aprovação. O deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), responsável pela autoria da proposta, argumenta que o prazo atual é insuficiente frente à quantidade e complexidade dos documentos que o loteador precisa reunir e apresentar ao cartório. Entre esses documentos estão o título de propriedade do imóvel, o histórico dos títulos de propriedade dos últimos 20 anos, várias certidões negativas e cópias dos contratos de venda ou cessão.

Azevedo sustenta que a extensão do prazo reforçará a segurança jurídica no ambiente de negócios, beneficiando tanto loteadores quanto compradores sem prejudicar a administração pública. Ele enfatiza que a alteração não acarretará em qualquer tipo de prejuízo ou custo adicional.

O deputado defende que um prazo mais extenso facilitará o cumprimento de todas as exigências legais, contribuindo para o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável. Azevedo destaca que a proposta atende às necessidades do mercado imobiliário e alinha-se com as boas práticas adotadas em outras legislações urbanísticas.

O Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado sem necessidade de deliberação em Plenário, a menos que haja um recurso assinado por pelo menos 52 deputados para que a matéria seja apreciada pelo conjunto dos parlamentares.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A tramitação em caráter conclusivo pode acelerar o processo, garantindo que as mudanças propostas sejam implementadas de forma mais ágil e eficiente. Com a ampliação do prazo, espera-se que o registro de loteamentos e desmembramentos ocorra de maneira mais segura e organizada, beneficiando todos os envolvidos no processo.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo