O Projeto de Lei 1917/24, de autoria do deputado Duarte Jr., está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo dispensar do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
De acordo com a proposta, essa dispensa será válida até que seja implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017. O Fies é um programa que possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas, e a amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso, com o pagamento mensal variando conforme a renda do estudante.
Segundo o deputado Duarte Jr., o comitê gestor do Fies ainda não regulamentou o regime de cobrança vinculada à renda, o que motivou a elaboração do projeto de lei. Ele enfatizou a importância de liberar os estudantes desse compromisso até que esse processo seja implantado, garantindo uma avaliação justa da capacidade de pagamento de cada um.
Além da dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor, o projeto propõe outras mudanças na Lei do Fies, com o intuito de tornar o programa mais atrativo para os estudantes de baixa renda. Essas medidas incluem a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, financiamento integral dos encargos educacionais para famílias de baixa renda e a publicação anual de um relatório de monitoramento do Fies.
O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara dos Deputados: Educação e Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Essa iniciativa visa aprimorar o acesso dos estudantes de baixa renda ao ensino superior privado e garantir mais transparência e justiça ao processo de amortização do saldo devedor do Fies.