Segundo o texto aprovado, os policiais deverão adotar procedimentos específicos ao lidar com pessoas em crise de saúde mental, tais como a redução do uso de sinais sonoros e luminosos, avaliação da segurança da situação e definição de um mediador para comunicação com a pessoa em crise. A contenção física só será utilizada como última alternativa, e a pessoa em situação de crise deverá ser encaminhada para instituições adequadas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas) após a resolução do evento.
Além disso, o texto aprovado também determina que os órgãos de segurança pública tenham equipes especializadas para lidar com essas situações, com treinamento específico para uma abordagem mais humanizada.
O substitutivo do relator, deputado Paulo Folletto (PSB-ES), uniu em um único documento medidas previstas em projetos de lei de outros deputados. O relator destacou a importância de ambos os projetos, ressaltando que o PL 4107 foca na capacitação de guardas municipais, enquanto o PL 958 possui normas gerais para qualquer força de segurança.
A proposta seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Esse avanço legislativo visa garantir abordagens policiais mais humanizadas e eficazes em casos de crise de saúde mental, contribuindo para o bem-estar e a proteção dos cidadãos em situações vulneráveis.