CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei de General Pazuello Autoriza Busca Domiciliar Sem Mandado Judicial e Expande Poderes Policiais

Em uma iniciativa que promete aquecer os debates no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 1118/24, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe mudanças significativas nos procedimentos de busca domiciliar e revista pessoal. Apresentado recentemente, o projeto autoriza a realização de buscas domiciliares sem a necessidade de mandado judicial ou o consentimento do morador, em situações específicas.

De acordo com o texto do projeto, a busca poderá ser realizada se o policial ou juiz testemunhar atos como fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. Além disso, se a pessoa estiver acompanhada por outras em prática de crimes, isso também justificará a busca. Assim, se durante a busca forem encontrados itens que comprovem a prática de crimes, o suspeito será preso em flagrante e os objetos serão apreendidos.

O projeto também aborda a revista pessoal, seguindo as mesmas condições das buscas domiciliares. A presença de uma pessoa em um local conhecido pela prática de crimes será suficiente para justificar a revista, que poderá ocorrer simultaneamente à busca domiciliar, sem necessidade de um mandado judicial.

A proposta altera profundamente o Código de Processo Penal (CPP) e o Código Penal. Atualmente, a legislação vigente exige a obtenção de mandado judicial para buscar em domicílios e oferece limitações mais rígidas para a revista pessoal.

General Pazuello justificou a proposta argumentando que a clarificação das normas processuais é necessária para eliminar dúvidas, incongruências e omissões que resultam em interpretações divergentes nos tribunais. “A proposta visa a evitar que diferenças interpretativas possam acarretar nulidades nos processos, causando inevitáveis e deletérias solturas de presos perigosos”, afirmou ele.

O texto também aborda a utilização de sistemas de reconhecimento facial por inteligência artificial como prova de crimes em inquéritos policiais e processos judiciais. Em casos de irregularidades nesse sistema, será necessário o reconhecimento presencial dos suspeitos. Mesmo assim, o reconhecimento facial pode servir como indício, desde que outros elementos substanciem a suspeita.

Além disso, o projeto propõe que a polícia tenha o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem pedidos de prisão preventiva, concedam liberdade provisória ou relaxem prisões em flagrante, entre outros aspectos. O prazo para esse recurso será de até 15 dias após o prazo do Ministério Público, uma novidade no âmbito do CPP vigente.

Os próximos passos para a tramitação do projeto incluem a avaliação, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto seguirá para apreciação no Senado Federal.

Este conjunto de alterações proposto pelo General Pazuello poderia representar uma transformação nas práticas de segurança pública e nos direitos civis no Brasil, e certamente será objeto de intensas discussões nas próximas sessões legislativas.

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