Ayres destaca que a LCA e a LCI são atualmente consideradas como duas das melhores opções de investimento em renda fixa disponíveis para os investidores brasileiros. Ele acredita que a LCV trará benefícios tanto para os tomadores de crédito em projetos de preservação ambiental, quanto para os investidores que desejam contribuir para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
Uma das vantagens do novo título é a isenção de imposto de renda para investidores pessoa física, enquanto para as empresas a alíquota será de 15%. A LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando uma promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.
A regulamentação das emissões da LCV ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional, que poderá estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate. O projeto seguirá para análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Portanto, a proposta da LCV representa um avanço significativo no mercado de investimentos, incentivando a destinação de recursos para projetos sustentáveis e reforçando o compromisso com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico do país.