De acordo com o projeto em análise na Câmara dos Deputados, o FSEG será vinculado ao Ministério da Educação e receberá todos os valores arrecadados por meio da Cide-Educação. Esta nova contribuição será cobrada de indivíduos com patrimônio superior a R$ 100 milhões e de empresas que distribuam mais de R$ 500 milhões em dividendos. As alíquotas variam de 0,5% a 2% para pessoas físicas, de acordo com a faixa de valor patrimonial, e de 1% para empresas sobre o total de dividendos distribuídos anualmente.
Segundo o autor do projeto, deputado Pedro Uczai, a criação do FSEG é fundamental para garantir recursos sustentáveis e contínuos, atendendo assim à crescente demanda por educação de qualidade e reduzindo as desigualdades educacionais. Ele defende que o acesso à educação básica, técnica e superior deve ser ampliado, especialmente em regiões menos favorecidas.
O texto também prevê que o governo federal regule as novas medidas em até 180 dias após a publicação da Lei, garantindo o correto cálculo dos valores patrimoniais avaliados. A proposta estabelece que a Cide-Educação seja acionada sempre que o Índice de Gini, que mede a desigualdade de distribuição de renda, ultrapassar o valor de 0,40, sendo calculado anualmente pelo IBGE.
Os recursos arrecadados com a Cide-Educação poderão ser destinados para a construção e manutenção de creches públicas, programas de educação em tempo integral e expansão da rede de institutos federais e universidades em regiões menos favorecidas. A proposta seguirá para análise das comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado.