A proposta altera a atual Lei de Inovação Tecnológica, promovendo atuações que ampliam a segurança jurídica nas parcerias voltadas para o desenvolvimento tecnológico. Um dos principais avanços discutidos no projeto é a possibilidade de alunos de ICTs privadas serem contemplados com bolsas, assim como a extensão desse benefício para o financiamento de residências médicas e multiprofissionais em hospitais universitários.
Um aspecto significativo do projeto é a valorização da qualificação do corpo docente e pesquisiador, uma vez que traz exigências para que as empresas que buscam crédito para projetos de inovação envolvam profissionais altamente qualificados, como doutores. Adicionalmente, há a obrigatoriedade de que, ao menos, 15% do valor do crédito solicitado deve estar vinculado à colaboração com ICTs nacionais.
Em uma tentativa de simplificar os processos e reduzir a burocracia, a proposta prevê a dispensa de licitação para a contratação de microempresas e empresas incubadas em ICTs públicas, especialmente aquelas que desenvolvem produtos ou serviços baseados em conhecimento científico.
Além de mencionar questões relacionadas à importação para pesquisa, como a isenção de certos impostos, o deputado destaca a urgência da medida. O projeto é descrito como uma ação fundamental para sanar as barreiras de acesso ao crédito e fomentar um ambiente propício à inovação, o que é essencial para a soberania tecnológica do país.
A proposta estabelece critérios que uma ICT deve cumprir para ter direito a financiamento público, incluindo possuir infraestrutura adequada e equipe de pesquisadores qualificados. A tramitação da proposta ocorrerá de forma rápida, sendo analisada pelas comissões relevantes antes de ser submetida ao Plenário. Se aprovada, será um passo importante para fortalecer a pesquisa e desenvolvimento no Brasil, contribuindo para a retenção de talentos e o avanço do conhecimento científico no país.





