De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando a mãe decide entregar o filho para adoção, ela é encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude. O projeto proposto acrescenta que esse encaminhamento deve incluir informações sobre a existência e eventual participação do pai durante o processo de parto e demais acompanhamentos, ou de outra figura da família extensa que possa assumir a guarda da criança.
Caso o pai seja identificado, ele deverá ser consultado sobre o interesse em assumir a guarda da criança que está sendo entregue para adoção. Atualmente, a lei obriga a Vara da Infância a consultar a família extensa sobre o interesse na guarda da criança, mas a mãe não é obrigada a identificar o pai.
Além disso, o projeto estabelece que o direito de sigilo da mãe sobre o nascimento do bebê não será estendido ao pai, em contraposição ao previsto no ECA. O Delegado Paulo Bilynskyj argumenta que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça de estender o sigilo ao pai e à família extensa prejudica a possibilidade de o pai manifestar interesse em assumir a guarda da criança.
A proposta, em tramitação na Câmara, passará pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência, além da de Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Dessa forma, o Projeto de Lei 4245/24 visa garantir ao pai o direito de assumir a guarda de seus filhos recém-nascidos, fortalecendo os laços familiares e promovendo o bem-estar da criança.