CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei busca garantir ao pai guarda de bebê em caso de adoção pela mãe: saiba mais sobre a proposta.



O Delegado Paulo Bilynskyj, deputado pelo PL-SP, é o autor do Projeto de Lei 4245/24, que tem como objetivo assegurar ao pai a possibilidade de assumir a guarda de uma criança recém-nascida quando a mãe opta pela entrega do bebê para adoção.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando a mãe decide entregar o filho para adoção, ela é encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude. O projeto proposto acrescenta que esse encaminhamento deve incluir informações sobre a existência e eventual participação do pai durante o processo de parto e demais acompanhamentos, ou de outra figura da família extensa que possa assumir a guarda da criança.

Caso o pai seja identificado, ele deverá ser consultado sobre o interesse em assumir a guarda da criança que está sendo entregue para adoção. Atualmente, a lei obriga a Vara da Infância a consultar a família extensa sobre o interesse na guarda da criança, mas a mãe não é obrigada a identificar o pai.

Além disso, o projeto estabelece que o direito de sigilo da mãe sobre o nascimento do bebê não será estendido ao pai, em contraposição ao previsto no ECA. O Delegado Paulo Bilynskyj argumenta que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça de estender o sigilo ao pai e à família extensa prejudica a possibilidade de o pai manifestar interesse em assumir a guarda da criança.

A proposta, em tramitação na Câmara, passará pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência, além da de Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Dessa forma, o Projeto de Lei 4245/24 visa garantir ao pai o direito de assumir a guarda de seus filhos recém-nascidos, fortalecendo os laços familiares e promovendo o bem-estar da criança.

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