Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que a prescrição intercorrente da ação, reconhecida pelo juiz e resultante na extinção do processo, não acarreta ônus para as partes envolvidas. Essa regra foi implementada por uma lei de 2019.
O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor do projeto, justifica a proposta como forma de restaurar a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para estimular um padrão de litigância responsável.
A tramitação do projeto seguirá o rito de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que a decisão da comissão dispensa a deliberação do Plenário, a menos que haja uma divergência entre as comissões ou que um recurso com a assinatura de 52 deputados seja apresentado para que a matéria seja apreciada em Plenário.
A proposta apresentada busca equilibrar os interesses das partes envolvidas em processos de execução que prescrevem devido à inação do credor. Ao estabelecer que o devedor só será obrigado a arcar com os honorários advocatícios se o credor concordar, o projeto busca incentivar uma atuação mais responsável por parte dos litigantes.
No entanto, é importante destacar que o projeto ainda está em tramitação e poderá sofrer alterações durante seu percurso na Câmara dos Deputados. Portanto, é fundamental acompanhar o desenrolar desse processo legislativo para entender os impactos que essa proposta pode ter no sistema judiciário e nas relações entre credores e devedores.
O projeto foi apresentado como uma medida para restaurar a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para estimular um padrão de litigância responsável. A discussão sobre esse tema é relevante e merece atenção, pois envolve questões relacionadas à eficiência do sistema judiciário e à proteção dos direitos de todas as partes envolvidas em processos de execução que prescrevem.