A securitização consiste em uma modalidade de venda de direitos de recebimento de uma dívida, tanto tributária quanto não tributária, com desconto. O Projeto de Lei Complementar 459/17, que foi relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), estabelece que a operação de venda da dívida ao setor privado não será considerada uma operação de crédito, o que evita possíveis problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo Manente, a proposta permitirá à União, estados e municípios obter capacidade de investimento sem a necessidade de aumentar impostos, além de possibilitar que o poder público invista com os valores recebidos de dívidas não pagas, estimando que os entes federados possuem cerca de R$ 5 trilhões a receber.
Uma das formas mais comuns de realizar essa transação é por meio da criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), a qual receberá a cessão dos créditos. A SPE, por sua vez, emitirá títulos representativos da dívida para os investidores, buscando equilibrar o risco da operação.
Porém, o projeto estabelece condições para a securitização, tais como a proibição de realizá-la nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data. Além disso, bancos estatais não poderão adquirir os títulos representativos da dívida, mas poderão participar da estruturação financeira da operação.
Apesar da aprovação na Câmara, o projeto recebeu críticas de deputados da oposição, que alegam que a proposta compromete o futuro ao tentar solucionar problemas atuais. Já os defensores da medida argumentam que ela pode ampliar a capacidade de arrecadação de estados e municípios, trazendo benefícios para a economia.
No geral, a securitização da dívida ativa surge como uma alternativa para os entes federados otimizarem a recuperação de valores devidos, possibilitando investimentos e reduzindo a dependência de recursos oriundos de impostos.