CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de lei aprovado fortalece cooperação entre estados amazônicos no combate a incêndios florestais: medidas para prevenção e controle.



A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que visa prevenir e combater os incêndios florestais na região da Amazônia. A relatora responsável pelo texto aprovado foi a deputada Socorro Neri (PP-AC), que teve que ajustar a proposta original do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) de acordo com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF).

Uma das principais medidas estabelecidas pelo substitutivo da relatora foi a criação da Comissão Interestadual de Combate a Incêndios Florestais na Amazônia (Cicifa), que conta com a participação de órgãos públicos, empresariado e sociedade civil. Além disso, o projeto autoriza a formação de consórcios entre os estados da região amazônica para implementar políticas públicas conjuntas de combate às queimadas. Outro ponto importante é a possibilidade de financiamento de projetos por meio do Fundo Amazônia, que já recebe recursos de diversas fontes para combater o desmatamento na região.

A relatora Socorro Néri ressaltou a importância dessas medidas para fortalecer a cooperação entre os estados da região amazônica, que é crucial para a preservação da biodiversidade global e do equilíbrio climático. Já o deputado Amom Mandel, autor da proposta original, destacou a necessidade de enfrentar uma das maiores crises ambientais da atualidade e garantir um futuro sustentável para a Amazônia.

O projeto agora segue em tramitação, passando pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. É importante ressaltar a relevância dessas medidas para a preservação da Amazônia e a importância de um esforço conjunto para combater os incêndios florestais e garantir a sustentabilidade da região.

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