CAMARA DOS DEPUTADOS – “Projeto de Lei amplia definição de violência psicológica contra a mulher na Lei Maria da Penha”


Na tarde de ontem, 16 de maio de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa incluir a divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha. A proposta foi apresentada através do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5467/23, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS).

Para Laura Carneiro, a inclusão da divulgação não autorizada de conteúdos sexuais falsos como uma forma de violência psicológica vai além da simples violação de intimidade. Segundo a deputada, essa prática reforça a ideia de poder dos homens sobre as mulheres e seus corpos.

O projeto original também propunha penalidades para a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulheres sem autorização da vítima, estipulando pena de seis meses a um ano de detenção e multa. No entanto, a relatora optou por excluir essa medida do texto, justificando que o Plenário da Câmara dos Deputados já havia aprovado um projeto que aumenta a pena para quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de alguém, crime este já previsto no Código Penal.

O próximo passo para o PL 5467/23 é passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A relatoria da matéria ficou a cargo da jornalista Lara Haje, com edição de Natalia Doederlein.

Dessa forma, a proposta segue em tramitação no Congresso Nacional, buscando fortalecer as leis de proteção às mulheres e combater a violência de gênero em suas diversas formas, incluindo a divulgação de conteúdo sexual falso como uma prática de violência psicológica.

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