O Projeto de Lei 4774/23 está em discussão na Câmara dos Deputados e propõe a renegociação de débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger) junto ao Banco do Brasil e Banco do Nordeste. Essa renegociação estabelece condições como descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP). Além disso, para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.
Essa renegociação extraordinária é destinada aos empréstimos feitos há no mínimo sete anos e que estavam registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022. O Funproger foi criado pela Lei 9.872/99 e fornece aval a empréstimos para empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos. O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.
Segundo o autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), desde 2011 não há mais contratação com recursos do fundo devido à inadimplência, que atingiu os limites previstos em seu regulamento. Ele afirmou que o projeto busca equacionar essa situação complexa, facilitando a recuperação de recursos pelo Funproger e possibilitando que as famílias inadimplentes possam honrar as dívidas.
Domingos Neto destacou a Lei 14.166/21, que possibilitou a renegociação de um conjunto de dívidas junto aos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO), como base para seu projeto. Segundo o deputado, o projeto tramita nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Dessa forma, o PL 4774/23 representa uma tentativa de equacionar a inadimplência no Funproger e permitir que as famílias inadimplentes possam regularizar suas dívidas, criando condições favoráveis para ambas as partes envolvidas.