O projeto estabelece uma série de medidas para viabilizar o acesso a este direito. Os pacientes devem apresentar uma carteira que comprove a doença renal crônica, possibilitando agendar as sessões no mesmo dia ou no dia seguinte. Além disso, as secretarias de saúde ficarão responsáveis por regulamentar e emitir as carteiras. Também será permitido agendar as sessões por telefone, com antecedência mínima de 72 horas, e as clínicas de hemodiálise deverão buscar informações junto às clínicas de origem dos pacientes sobre o método utilizado nas sessões.
Cabe ressaltar que qualquer infração às regras estabelecidas na lei acarretará punições severas, incluindo a aplicação da pena prevista para o crime de omissão de socorro, além do descredenciamento da clínica ao SUS.
Outro ponto importante do projeto é o prazo de 60 dias concedido para que as clínicas de tratamento de hemodiálise, sejam elas particulares ou conveniadas, se adaptem à nova rotina.
A autoria do projeto é do ex-deputado Coronel Tadeu, de São Paulo, e recebeu parecer favorável do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul. Terra ressaltou a importância da proposta, afirmando que muitos brasileiros enfrentam restrições à mobilidade por conta da necessidade de realizar hemodiálise.
O deputado Silvio Antonio, do PL do Maranhão, destacou a importância do projeto para os pacientes, possibilitando que eles realizem a hemodiálise em diferentes localidades, através do SUS. Já o 2º vice-presidente da Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, do PL do Rio de Janeiro, enfatizou que a aprovação do projeto representa um avanço significativo, proporcionando maior liberdade aos pacientes que necessitam de hemodiálise.
Portanto, a aprovação do Projeto de Lei 4581/20 representa uma conquista importante para os pacientes com doença renal crônica, garantindo maior acesso ao tratamento de hemodiálise em diferentes localidades, durante o período de trânsito. A proposta aprovada na Câmara dos Deputados agora segue para apreciação do Senado.
