De acordo com a proposta em análise, qualquer ação, conduta ou omissão que tenha como finalidade impedir, dificultar ou restringir o exercício de direitos políticos de pessoas com deficiência é considerada violência política. O deputado Coronel Meira ressaltou que no Brasil ainda há um alarmante número de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, que enfrentam estigmatização e discriminação.
Uma das principais medidas do projeto é a inclusão no Código Eleitoral do crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar pessoas com deficiência candidatas ou detentoras de mandato eletivo. A pena prevista para esse crime é de reclusão de um a quatro anos, com aumento de 1/3 se a vítima for gestante ou maior de 60 anos.
Além disso, a proposta prevê o aumento das penas para os crimes de calúnia, injúria, difamação e divulgação de fatos inverídicos se envolverem comportamento discriminatório ou humilhante contra pessoa com deficiência. O projeto também lista uma série de atos considerados como violência política, como dificultar o registro de candidaturas de pessoas com deficiência e criar obstáculos no acesso a recursos necessários para o exercício do mandato político.
O texto ainda inclui garantias para as pessoas com TEA, estabelecendo que suas especificidades sensoriais, cognitivas e comunicacionais devem ser respeitadas no exercício de cargo político-eletivo. A proposta agora seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.