CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei 3896/24 visa proteger pessoas com deficiência de violência política no exercício de seus direitos – Coronel Meira, autor da proposta.

Na tarde do dia 20 de março de 2025, o deputado Coronel Meira apresentou o Projeto de Lei 3896/24 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de estabelecer normas para prevenir, punir e combater a violência política contra pessoas com deficiência, em especial pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no exercício de direitos políticos e funções públicas.

De acordo com a proposta em análise, qualquer ação, conduta ou omissão que tenha como finalidade impedir, dificultar ou restringir o exercício de direitos políticos de pessoas com deficiência é considerada violência política. O deputado Coronel Meira ressaltou que no Brasil ainda há um alarmante número de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, que enfrentam estigmatização e discriminação.

Uma das principais medidas do projeto é a inclusão no Código Eleitoral do crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar pessoas com deficiência candidatas ou detentoras de mandato eletivo. A pena prevista para esse crime é de reclusão de um a quatro anos, com aumento de 1/3 se a vítima for gestante ou maior de 60 anos.

Além disso, a proposta prevê o aumento das penas para os crimes de calúnia, injúria, difamação e divulgação de fatos inverídicos se envolverem comportamento discriminatório ou humilhante contra pessoa com deficiência. O projeto também lista uma série de atos considerados como violência política, como dificultar o registro de candidaturas de pessoas com deficiência e criar obstáculos no acesso a recursos necessários para o exercício do mandato político.

O texto ainda inclui garantias para as pessoas com TEA, estabelecendo que suas especificidades sensoriais, cognitivas e comunicacionais devem ser respeitadas no exercício de cargo político-eletivo. A proposta agora seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.

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