De acordo com as alterações previstas, a autorização do órgão gestor de unidade de conservação para a emissão do licenciamento ambiental de um empreendimento e a própria licença ambiental não afastarão a necessidade do licenciamento urbanístico, cuja competência é exclusivamente da autoridade municipal.
O deputado Mendonça Filho, autor da proposta, ressalta que tais ajustes na legislação são imprescindíveis para manter a competência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento territorial e a gestão urbanística do arquipélago, que integra o estado de Pernambuco.
Fernando de Noronha, que passou a fazer parte de Pernambuco após a extinção do Território de Fernando de Noronha em 1988, tem quatro unidades de conservação marinhas, duas federais e duas estaduais. A jurisdição plena do Distrito Estadual sobre todo o arquipélago foi definida por uma lei estadual em 1995.
Em um acordo judicial recente, foram delimitadas as responsabilidades e as competências da União, de Pernambuco, do Distrito Estadual e dos respectivos órgãos de cada um desses entes. Com o projeto de lei proposto por Mendonça Filho, a intenção é resguardar a competência municipal do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento e a gestão urbanística do arquipélago.
O Projeto de Lei 3128/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Esse projeto é de extrema importância para a preservação ambiental e a gestão urbanística de Fernando de Noronha, e aguarda análise e possíveis ajustes por parte das comissões responsáveis na Câmara dos Deputados.