O VoD engloba diferentes modalidades de serviços, como streaming (como o Netflix) e a venda de conteúdos específicos (como a loja de filmes do YouTube). O projeto prevê alíquotas progressivas de Condecine, com empresas de faturamento acima de R$ 96 milhões pagando 3%, empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolhendo 1,5%, e serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões isentos da alíquota.
Além disso, o texto determina que o imposto seja reduzido pela metade quando 50% do catálogo do serviço de VoD for composto por conteúdos brasileiros. Para calcular o tributo, as empresas deverão separar as receitas provenientes dos serviços de streaming das obtidas com outros produtos ou serviços.
O projeto também visa valorizar a produção audiovisual nacional, estabelecendo que os serviços de streaming disponibilizem quantidades mínimas de conteúdos brasileiros em seus catálogos. Além disso, as plataformas terão que apresentar documentação relativa ao faturamento e lista de conteúdos nacionais à Ancine.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Cultura, Comunicação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso não haja alterações, poderá ser encaminhada para sanção presidencial. Paralelamente, a Câmara também analisa o PL 8889/17, que busca regulamentar o VoD no Brasil e está pronto para análise no Plenário.
Com as novas regulamentações propostas, o cenário do VoD no Brasil pode passar por significativas mudanças, impactando tanto as empresas do setor quanto os consumidores que utilizam esses serviços.
