Segundo o projeto, a prática de discriminação ou injúria racial caracterizaria a justa causa cometida pelo empregador, o que resultaria na rescisão do contrato de trabalho. Esta medida, conhecida como rescisão indireta, é um direito do empregado que pode alegar justa causa do empregador e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O deputado Jonas Donizette argumenta que, embora já seja possível interpretar a CLT de modo a reconhecer a discriminação ou a injúria racial como justa causa do empregador, é pertinente deixar isso expresso na lei. Ele defende a mudança como forma de reforçar a proteção dos direitos dos trabalhadores em casos de discriminação racial no ambiente de trabalho.
O projeto segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, a proposta poderá se tornar lei e terá um impacto significativo na proteção dos direitos trabalhistas em casos de discriminação racial.
Essa iniciativa representa um avanço na legislação trabalhista brasileira, garantindo a proteção dos trabalhadores contra atos de discriminação racial por parte dos empregadores. O projeto de lei busca assegurar que as práticas discriminatórias não sejam toleradas no ambiente de trabalho e que haja mecanismos jurídicos para responsabilizar os empregadores que incorrerem nesse tipo de conduta.
A proposta tem recebido atenção e apoio de diversos setores da sociedade e promete gerar debates importantes sobre a valorização da diversidade e a garantia de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos os profissionais. Agora, cabe aos parlamentares avaliar e deliberar sobre a pertinência e alcance desta medida, que visa promover a igualdade e a justiça no mercado de trabalho.