De acordo com o texto aprovado, a expedição e o modelo do documento serão estabelecidos pela entidade responsável, que também ficará encarregada de emitir as identidades profissionais. Para obter a nova carteira, os técnicos habilitados deverão apresentar documentação oficial que comprove informações como nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, CPF e número de registro profissional.
Além disso, o documento conterá detalhes adicionais como tipo sanguíneo, fotografia e assinatura do profissional identificado, bem como a assinatura do presidente da entidade emissora. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida, ao Projeto de Lei 4454/20 do deputado Luiz Carlos Motta, foi aprovado pela comissão.
Segundo Almeida, a proposição necessita de ajustes para garantir a liberdade de associação e de exercício profissional. O relator também ressaltou a relevância dos técnicos de segurança do trabalho na melhoria dos ambientes laborais do país. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.
Portanto, a criação do documento de identidade profissional para técnicos de segurança do trabalho representa um avanço na valorização desses profissionais e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros. Espera-se que a proposta seja aprovada nas próximas etapas do processo legislativo, tornando-se uma importante medida para a prevenção de acidentes e doenças laborais no Brasil.