O substitutivo do relator amplia a possibilidade de contribuição para a Previdência, estendendo-a para pessoas dispensadas sem justa causa ou em gozo do seguro-desemprego por terem sido submetidas a regime de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo. Esses beneficiários poderão contribuir com 5% do benefício mensal para a Previdência Social. Esta alteração afeta diretamente a Lei Orgânica da Seguridade Social.
Além disso, o substitutivo proposto equipara contribuintes individuais que prestam serviços a empresas àqueles com atuação similar em entidades beneficentes de assistência social, que atualmente são isentas por lei das contribuições para a Previdência Social. O deputado relator argumenta que a lei precisa ser aprimorada para permitir a mesma dedução de 9% para pessoas que atuam em entidades beneficentes, visto que não têm como comprovar contribuição patronal.
O relator do projeto, Pastor Henrique Vieira, destacou a relevância da proposta ao afirmar que a contribuição previdenciária facultativa para trabalhadores em gozo de seguro-desemprego é meritória, dada a vulnerabilidade e a restrição financeira a que estão sujeitos. O projeto agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso aprovado nessas etapas, o projeto representará uma mudança significativa no sistema previdenciário brasileiro, empregando novas regras de contribuição para a Previdência Social. Os debates em torno da proposta prometem ser intensos, dada a importância do assunto para a população brasileira e para as políticas de proteção social do país.
